EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO NOVA DIRETORIA – 2013/2014
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – A Associação Comunitária do Morro das Pedras (ACMP), entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos político-partidário e religioso, com sede foro na Rua Sagrado Coração de Jesus, 138, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, fundada em 27 de janeiro de 1982, de prazo indeterminado, é um órgão representativo da Comunidade.
§ 3º – A área de abrangência da Associação Comunitária do Morro das Pedras compreende as localidades de Areias, Trevo do Erasmo e Morro das Pedras.
TÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º – São participantes da Associação Comunitária do Moro das Pedras todas as pessoas residentes na área de abrangência, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à Comunidade e que não estejam incursas no art. 6º deste Estatuto. Poderão votar e ser votados membros das comunidades da área de abrangência.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34º – A Diretoria Executiva é órgão de execução e de direção geral da Associação dos Moradores do Morro das Pedras.
Art. 35º – A Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral é constituída de onze (11) membros, a saber:
1. Diretor Presidente;
2. Diretor Vice-Presidente e de Patrimônio;
3. Assessor Jurídico;
4. Secretário;
5. Secretário Adjunto;
6. Tesoureiro;
7. Tesoureiro Adjunto;
8. Assessor de Comunicação Social;
9. Assessor de Comunicação Social Adjunto;
10. Assessor de Cultura, Esporte e Lazer;
11. Assessor de Cultura, Esporte e Lazer Adjunto.
Art. 36º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de dois (2) anos, permitida a reeleição por mais um mandato.
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